Normas PEFC RED II
As normas PEFC RED II são um passo significativo para que o PEFC forneça às empresas uma ferramenta para demonstrar sua conformidade com os critérios de sustentabilidade e economia de gases de efeito estufa RED II em toda a União Europeia (UE).
Estas normas permitirão que organizações certificadas pela cadeia de custódia PEFC que buscam conformidade com o RED II obtenham um certificado PEFC RED II e usem o esquema de certificação PEFC para demonstrar que a biomassa florestal que usam atende aos critérios de sustentabilidade relevantes do RED II.
Organizações que ainda não possuem a certificação de cadeia de custódia PEFC e desejam usar a ferramenta PEFC RED II como evidência para cumprir com suas obrigações RED II, poderão obter um certificado de cadeia de custódia PEFC e um certificado PEFC RED II ao mesmo tempo.
A certificação PEFC RED II abrange biomassa florestal, material lenhocelulósico derivado de resíduos de processamento originários de indústrias florestais, resíduos e combustíveis de biomassa produzidos a partir de material lenhocelulósico para aquecimento, arrefecimento e produção de eletricidade.
Sobre o RED II
A Diretiva Revista de Energia Renovável (RED II) da União Europeia (EU) é a Diretiva (UE) 2018/2001 de 11 de dezembro de 2018 sobre a promoção do uso de energia de fontes renováveis. Sobre RED II, a Comissão Europeia (CE) pode reconhecer esquemas de certificação voluntária como compatíveis com as regras incluídas no RED II para ajudar a partir de biomassa florestal está em conformidade com os critérios de sustentabilidade da EU, bem como com metodologias relevantes.
Ao utilizar sistemas de certificação voluntária, os operadores económicos participantes podem demonstrar a sua conformidade com os critérios de sustentabilidade e economia de gases de efeito de estufa do RED II e fornecer as garantias necessárias.
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