Notificação

Notificação

Os Organismos de Certificação que pretendem atuar no âmbito do Sistema Português de Certificação Florestal para a certificação da Cadeia de Custódia e/ou Gestão Florestal Sustentável devem cumprir os requisitos de acreditação estabelecidos para cada um destes referenciais normativos e celebrar um contrato de Notificação com o PEFC Portugal.

Através da Notificação, o PEFC Portugal providencia a todos os detentores de certificados PEFC em Portugal o registo na base de dados global de entidades certificadas e acesso ao Gerador de Rótulos PEFC . Por seu turno os Organismos de Certificação obrigam‐se ao pagamento de uma taxa anual, por cada certificado PEFC emitido.

A taxa de notificação contribui para administração do PEFC Portugal e para a promoção da gestão florestal sustentável ao nível local e globalmente.

Como obter a Notificação PEFC?

O PEFC Portugal admite candidaturas de Organismos de Certificação que comprovem o cumprimento dos requisitos de acreditação para a certificação GFS e/ou CdC. O Organismo de Certificação candidato à Notificação PEFC deve:

  1. Submeter ao PEFC Portugal a sua candidatura através do formulário de admissão e apresentar o certificado de acreditação válido verificado através do processo de acreditação. 
  2. Autorizar o PEFC Portugal a incluir os dados gerais identificativos do Organismo de Certificação na lista pública, assim como outras informações pertinentes necessárias ao registo na respetiva base de dados do PEFC.
  3. Fornecer pontualmente informação atualizada sobre as concessões ou alterações de todos os certificados emitidos em Portugal, de acordo com o definido nos respetivos procedimentos. Essa informação deve ser comunicada anualmente ao PEFC Portugal, ou sempre que o seja solicitado, seguindo as condições administrativas que estão relacionadas com a comunicação, transferência de informações e atualizações, condições financeiras (pagamento das taxas de notificação).

O resultado da avaliação permitirá decidir sobre admissão do Organismo de Certificação. Caso o resultado da avaliação seja positivo o Organismo de Certificação celebra o contrato de Notificação com o PEFC Portugal para o âmbito específico (CdC e/ou GFS).

Qualquer OC que tenha obtido a acreditação para a CdC fora de Portugal e que pretendam obter a Notificação no país deverá comprovar que cumpre os requisitos descritos no documento de acreditação (PEFC ST 2003:2020). A notificação é necessária quando o OC pretenda emitir certificados de CdC a entidades com sede em Portugal.

Os Organismos de Certificação que cumprem os critérios acima listados são identificados na Lista de Organismos de Certificação PEFC.

Tarifário de Notificação 

O tarifário de notificação aplica-se aos Organismos de Certificação e serve de base para o cálculo da taxa de notificação devida ao PEFC Portugal. O valor da taxa é calculado em função da área certificada (hectares), no caso de certificados de GFS e no volume de negócios total (milhões de euros) no caso de certificados de CdC.

A versão mais recente do tarifário de notificação PEFC entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023 e pode ser consultada nesta página.

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