Acreditação de Organismos de Certificação

Os Organismos de Certificação (OC) devem ser imparciais e independentes, atuando como entidades de terceira parte, que não podem envolver-se no processo de construção das normas de referência para a Certificação.

Programa de Acreditação PEFC

Os Organismos de Certificação (OC) devem ser imparciais e independentes, atuando como entidades de terceira parte, que não podem envolver-se no processo de construção das normas de referência para a Certificação.

Enquanto entidades com capacidade de liderança ou de decisão, são independentes das entidades que solicitam a certificação, devem estar de acordo com os requisitos específicos de acreditação tendo como referência à ISO/IEC 17021, o documento dos Critérios para Acreditação no âmbito da Certificação do Sistema PEFC Portugal em vigor e ouros requisitos segundo os quais o OC tenha sido avaliado.  

Acreditação no âmbito da Cadeia de Custódia

Os Organismos de Certificação (OC) que pretendam atuar no âmbito do SPCF para a Certificação da Cadeia de Custódia devem estar em conformidade com os requisitos para Acreditação do PEFC Internacional no âmbito da norma da Cadeia de Custódia definidos no PEFC ST 2003:2020 ou, para a Acreditação.

Os requisitos para a Certificação da Cadeia de Custódia encontram-se descritos na norma Internacional PEFC ST 2002:2020 Cadeia de Custódia de Produtos de Base Florestal-Requisitos.

Atualmente já concluímos o processo de transição para a versão 2020, pelo que os organismos de certificação têm de ter o âmbito da sua acreditação atualizado.

Acreditação no âmbito da Gestão Florestal Sustentável

Os OC que atuem no âmbito do SPCF para a certificação da Gestão Florestal Sustentável (GFS) devem estar em conformidade com os requisitos do PEFC Portugal para a acreditação de OC que atuem na Certificação da GFS de acordo com a NP4406, definidos no PEFC PT 1005. Enquanto decorre o processo de transição da NP4406, deve ser aplicado o documento PEFC PT 1005 perante a respetiva versão da NP4406 (PEFC PT 1005:2015 para NP4406:2014 e PEFC PT 1005:2023 para NP4406:2022).

A Certificação da Gestão Florestal Sustentável deve ser realizada por OC acreditado por uma entidade de Acreditação que seja signatária dos Acordos de Reconhecimento Multilaterais (MLA) para a certificação de produto do Fórum Internacional de Acreditação (IAF) ou dos Grupos de Acreditação Regionais do IAF como a European Cooporation for Acreditation (EA) e que tenham em funcionamento procedimentos de acordo com a ISO/IEC 17011:2004 (ou a norma mais recente em vigor) e outros documentos reconhecidos por estas entidades. Em Portugal, o Organismo de Acreditação com as especificações descritas é atualmente o IPAC.

Os requisitos para a utilização do logotipo PEFC encontram-se descritos na norma Internacional PEFC ST 2001:2008 Requisitos para a Utilização do logotipo PEFC.

O âmbito da Acreditação da Gestão Florestal Sustentável deve abranger explicitamente a Norma Portuguesa para a Gestão Florestal Sustentável NP 4406: Sistemas de Gestão Florestal Sustentável - Aplicação dos Critérios Pan-Europeus para a Gestão Florestal Sustentável, na sua versão em vigor e/ou com referência a qualquer alteração futura e emenda adotadas pelo PEFC Portugal.

O âmbito da Acreditação deve também fazer referência à ISO/IEC 17021, o documento PEFC PT 1002:2015 e outros requisitos segundo os quais o OC tenha sido avaliado.

Os requisitos para a utilização do logotipo PEFC encontram-se descritos na norma Internacional PEFC ST 2001:2020.

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